É fato que a implementação do novo sistema de alertas criou diversas possibilidades de punições à clans. Tendo em vista todos os casos de racismo e homofobia que temos visto nos tempos atuais (e o quanto o nazismo é nojento), sugiro que quando um player for racista, for homofóbico no chat, ou fizer apologia ao nazismo, seu clan receba um alerta ( se for líder o alerta DEVE ser mais severo). É válido lembrar que a homofobia, racismo e apologia ao nazismo são considerados CRIMES em nosso país. ( a homofobia está inclusa em injúria e em diversas outras leis. A busca pela criminalização da homofobia é uma luta que a comunidade LGBTQIAP+ vive diáriamente.)
Infelizmente, o racismo, homofobia e a apologia ao nazismo são mais comuns no nosso servidor do que pensamos! É realmente triste pensar sobre isso... uso como exemplo casos como esses que houveram no server APENAS durante o evento gladiador... Cabe somente aos diretores a decisão de posicionarem-se contra tudo isso e punirem SEVEREMANTE os racistas, nazistas e homofóbicos. ( a posição de instruir os staffers à conversarem e alertarem os racistas, homofóbicos e nazistas não tem funcionado muito bem, afinal, ninguém tem medo de ban0... Talvez um alerta ao clan ou ban00 cause mais medo aos racistas e nazistas, exemplo disso é o player que faz apologia ao nazismo zViolatorAD_, que já foi denunciado mais de uma vez e segue jogando livremente no servidor.)
Casos nojentos de racismo no servidor:
https://imgur.com/a/tuI9S5p ( flexS2)
https://imgur.com/a/34iYmZs (CesarMC)
https://imgur.com/a/QQWr2sW (Joao1500)
Casos de apologia ao nazismo no servidor:
https://imgur.com/a/yAMHGL7 (zViolatorAD_ e InfiniTy47)
https://imgur.com/a/bm1gWJc ( zViolatorAD_)
https://imgur.com/a/74nhgPu ( KingLava)
Volto a frisar :
O racismo no Brasil é crime previsto na Lei n. 7.716/1989, e inafiançável e não prescreve, ou seja, quem cometeu o ato racista pode ser condenado mesmo anos depois do crime.
O preconceito racial está relacionado com conceitos como homofobia, xenofobia, bullying racista, entre outros muito debatidos na atualidade.
Também temos a Lei 7.716/89, que prevê no seu artigo 20 que: '' Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional causa pena de reclusão de um a três anos e multa.
No parágrafo 1º do artigo 20, há também previsto o referido "Crime de Divulgação do Nazismo":
"§1º - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena - reclusão de dois a cinco anos e multa".